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Governo Federal amplia rol de benefícios inseridos na obrigatoriedade de envio da DIRBI

Nesta sexta-feira, dia 06 de setembro de 2024, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, que ampliou significativamente o rol de benefícios inseridos na obrigatoriedade de envio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

A referida IN 2.216/2024 substitui integralmente o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, a qual terá sua página oficial atualizada em breve. A lista de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, que antes contava com 16 (dezesseis) itens, contempla agora um total de 43 (quarenta e três) itens.

Os novos itens, acrescentados a partir do número 17 (dezessete), deverão ter suas informações prestadas já nas Declarações referentes ao período de apuração de janeiro do corrente ano em diante. Nesse sentido, as Declarações relativas aos períodos de apuração de janeiro a agosto deste ano deverão ser enviadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.

A título de exemplo, os novos benefícios agregados à lista de obrigatoriedade de envio da DIRBI incluem as Subvenções para Investimento (Isenção, Diferimento, Redução de base de cálculo, Redução de Alíquota, entre outros), Redução e Reinvestimento da Sudam/Sudene, Aeronaves, Zona Franca de Manaus (Matérias-Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem), Inovações Tecnológicas, entre outros.

 

Fonte: Fecomércio SC

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