Diferente do que muitos pensam, o Carnaval não é feriado nacional, e, em Itajaí, o comércio pode funcionar normalmente nos dias 3 e 4 de março de 2025 (segunda e terça-feira de Carnaval). As empresas que optarem por não abrir nesses dias poderão adotar um sistema de compensação de horas conforme previsto em convenção coletiva, assinada pelo Sindilojas e o sindicato laboral.
Importante destacar que o funcionamento do comércio nestas datas depende da decisão de cada estabelecimento, sem impedimentos legais. A convenção coletiva visa garantir flexibilidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores, permitindo a organização da jornada de trabalho de forma equilibrada.
Para mais informações, os comerciantes podem consultar o Sindilojas para obter a convenção coletiva na íntegra.