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Acordo facultativo para compensação de horário no comércio durante o Carnaval na região de Itajaí

O acordo foi oficializado na Convenção de Trabalho, assinada pelo Sindilojas de Itajaí e o Sindicato dos Empregados do Comércio, visando garantir maior flexibilidade aos comerciantes e funcionários durante essa época festiva. A medida abrange as cidades de Itajaí, Navegantes, Penha, Balneário Piçarras, Ilhota e Luiz Alves.

O horário de atendimento nestes dias é normal. Porém, a abertura do comércio depende de cada empresa.

Empresas que optarem por não operar nos dias 12 (véspera de Carnaval) e 13 de fevereiro (terça-feira de Carnaval) terão a oportunidade de compensar as horas em outros períodos, como nas épocas da Páscoa ou do Dia das Mães.

Para aquelas empresas que decidirem manter o horário regular durante o Carnaval, a convenção estabelece que não serão obrigadas a cumprir as obrigações especiais referentes a esta convenção.

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